Corredor do Lobito: Defendida eliminação de obstáculos aduaneiros

O jurista e docente universitário Alfredo Yava defendeu a necessidade dos Estados da Comunidade de os Países de Desenvolvimento da África Austral (SADC) começarem a desenvolver projectos de leis com vista à eliminação de “óbstaculos” aduaneiros no bloco económico.

O docente e especialista em Direito Aduaneiro fez esta declaração, sábado, no Luena, província do Moxico, a propósito da transferência da concessão dos Serviços Ferroviários e da Logística do Corredor do Lobito a um consórcio privado.

Conforme o académico, a concessão desta infra-estrutura ao concurso privado demonstra o comprometimento do Governo angolano em tornar o Corredor do Lobito, de forma particular o Caminho-de-Ferro, funcional, cumprindo os objectivos da SADC sobre a integração regional.

Segundo o docente, após a conclusão da criação de condições de mobilidade, é preciso que os países da SADC evoluam, por via da criação de leis eficientes que permitam a eliminação da dupla tributação das mercadorias produzidas na região.

Alfredo Yava sustentou que é preciso a existência de uma união aduaneira entre os Estados, para permitir a isenção tributária, facilitando o processo de regionalização e internacionalização das empresas do bloco, proporcionando mais circulação de bens e serviços.

A retirada das barreiras aduaneiras, na perspectiva do académico, implicará despesas fiscais para os Estados, pois haverá benefícios por meio de outras valências, permitindo crescimento e maior capacidade de arrecadação de receitas das empresas e, consequente, criação de postos de trabalho, garantindo o desenvolvimento económico e social.

“Hoje, as empresas tendem a ocupar outros mercados e espaços. Neste sentido, os países da SADC devem criar condições para que estas possam internacionalizar-se”, sublinhou Alfredo Yava.

Considerou importante o sinal evidenciado pelo Chefe de Estado angolano, ao convidar os homólogos da RDC, Félix Tshisekedi, e da Zâmbia, Hakainde Hichilema, na cerimónia oficial da transferência da concessão dos Serviços de Suporte.

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