Ministra das Finanças garante que AGT não terá acesso ao detalhe das contas bancárias no novo IRPS

A Ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, garantiu que a Administração Geral Tributária (AGT) não terá acesso aos extratos bancários nem ao detalhe das movimentações dos contribuintes no novo Código do IRPS. A clarificação surge após o regime de troca de informação entre a banca e o Fisco ter gerado acesos debates públicos sobre o fim do sigilo bancário, com a governante a assegurar que o modelo assenta apenas no cruzamento automatizado de dados globais para identificar inconformidades fiscais.

“Não se vai pedir extractos bancários nem ter acesso aos movimentos das contas. O que haverá é uma troca de ficheiros com informação agregada, permitindo o cruzamento automático de dados para identificação de padrões ou eventuais indícios de inconformidade fiscal”, esclareceu.

A ministra sublinhou ainda que qualquer consulta a dados adicionais continuará blindada, dependendo sempre do cumprimento estrito dos procedimentos legais e do respeito pelos direitos de confidencialidade dos contribuintes.

Para além de desmistificar a polémica bancária, Vera Daves de Sousa destacou que o novo diploma traz uma profunda simplificação administrativa e operacional ao substituir o actual modelo de tributação celular por um sistema integrado de rendimentos das pessoas singulares. Uma das inovações mais importantes é a redução do número de escalões de tributação, que vão encolher dos actuais 12 para apenas seis patamares.

Com intervalos mais amplos, esta medida visa pôr fim a uma distorção no mercado e evitar que um ligeiro incremento salarial empurre automaticamente o trabalhador para um escalão de imposto mais agravado, anulando o ganho real e o poder de compra das famílias.

Isenção de até 150 mil kz e “balão de oxigénio” nas despesas

A nova arquitectura do imposto estende também uma rede de protecção social aos rendimentos mais baixos. De acordo com o novo Código, os cidadãos com salários mensais até 150 mil kwanzas ficam totalmente isentos de pagar o imposto e dispensados da obrigação de apresentar a respectiva declaração anual de rendimentos. Na mesma rota de alívio fiscal, os micro e pequenos empresários, bem como os profissionais liberais com um volume de negócios anual até seis milhões Kz, ficam livres destas obrigações.

Como “balão de oxigénio” para o orçamento familiar, o novo IRPS passará a contemplar, pela primeira vez, deduções à colecta relacionadas com despesas estruturais de educação, saúde e renda de habitação. Trata-se de um mecanismo que permitirá aos contribuintes abater parte destes encargos e reaver dinheiro directamente no seu rendimento disponível.

Com a entrada em vigor do novo Código agendada para 1 de Janeiro de 2027, Vera Daves de Sousa alertou para a necessidade de os contribuintes começarem, desde o primeiro dia, a organizar e a conservar todas as facturas e documentos fiscais.

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