Assembleia nacional esclarece sobre subsídios de fim de mandato dos deputados

O Conselho de Administração da Assembleia Nacional, esclareceu, esta terça-feira (04), através de um comunicado de imprensa que as informações postas a circular nas redes sociais que os deputados têm valores acrescidos para o subsídio de Instalação e de fim de mandato são infundadas.
De acordo com o comunicado, a resolução nº 13/23 e a resolução nº 14/23 publicadas no Diário da República nº 118, 1ª Serie de 28 de Junho de 2023, visam actualizar o valor dos subsídios de instalação e de Fim de mandato em conformidade com o estabelecido na Lei nº 17/12 de 16 de Maio – “Lei Orgânica do Estatuto do Deputado” e na Lei nº 6/08 de 4 de Julho – “Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados”.
A implementação do estabelecido nas referidas resoluções será efectivada tão logo existam condições financeiras para o efeito, a serem salvaguardadas no orçamento da Assembleia Nacional no âmbito da sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Os subsídios de instalação e de Fim de mandato são liquidados uma única vez na Legislatura, sendo pagos no início do mandato aos deputados que iniciam funções, e no fim do mandato para os deputados que cessam definitivamente as suas funções, lê-se na nota.
Assim sendo, ao materializar-se, os subsídios de instalação e de fim de mandato permitirão garantir de forma harmoniosa e eficiente, a prestação dos deputados no exercício das suas funções, ou da sua reinstalação na vida social.
O actual Conselho de Administração da Assembleia Nacional é composto por todos os grupos parlamentares de partidos políticos que integram a actual Legislatura, assim como o secretário-geral da Assembleia Nacional e o representante dos funcionários e agentes parlamentares por inerência de funções, esclarece o comunicado.