Casas avaliadas abaixo de 40 milhões de kwanzas estão isentas do pagamento do Imposto Predial
As transmissões de bens imóveis para fins habitacionais com valor abaixo de 40 milhões de kwanzas estão isentas do pagamento do Imposto Predial, no âmbito das medidas tributárias introduzidas pela Lei que Aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2026.
De acordo com uma nota explicativa da Administração Geral Tributária (AGT), as transmissões de bens imóveis para fins habitacionais, cujo valor exceda 40 milhões de kwanzas, mas seja inferior ou igual a 100 milhões de kwanzas são tributadas mediante redução de 50% da taxa do Imposto Predial.
Neste particular, esclarece a AGT, aplica-se, em concreto, taxas de 1% para as transmissões ocorridas em todo o território nacional, 05% para as transmissões ocorridas na província de Cabinda.
De acordo com especialistas ouvido pelo JA, com esta medida haverá uma redução directa do custo de aquisição da habitação própria, sobretudo para a classe média e média-baixa, maior acessibilidade ao mercado formal de imóveis, desincentivando transações informais, alívio financeiro imediato, num contexto de pressão inflacionária e elevado custo de vida e estímulo à regularização patrimonial, promovendo maior segurança jurídica sobre os imóveis adquiridos.
Acrescentou ainda que com esta medida, o Executivo reconhece a habitação como um bem essencial e não meramente especulativo, aproximando a política fiscal de uma lógica de justiça social.
Mauro Machado adianta ainda que do ponto de vista da política pública fiscal, o Executivo persegue vários objectivos estratégicos, nomeadamente a promoção do acesso à habitação digna, em consonância com os princípios constitucionais e sociais, dinamizar o mercado imobiliário formal, alargar a base tributária no médio e longo prazo, uma vez que imóveis regularizados passam a integrar o sistema fiscal futuramente e reduzir a evasão e informalidade fiscal, tornando o custo de cumprimento tributário mais razoável.
O especialista imobiliário considera também que, com a Lei do OGE 2026, verifica-se uma ruptura positiva com o regime anterior, introduzindo um critério de valor e finalidade, alinhado com uma visão mais social da fiscalidade imobiliária.