Tribunal Constitucional Chumba Pedido de Destituição do Presidente João Lourenço apresentado pela UNITA em Dezembro Último

Em Dezembro de 2023, o Grupo Parlamentar da UNITA remeteu junto do Tribunal Constitucional de Angola um processo sobre a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade de norma do Regimento da Assembleia Nacional (RAN), no âmbito do processo de acusação e destituição do Presidente da República.

Hoje foi anunciado, em acórdão de 30 páginas que pode baixar aqui, pelo Tribunal Constitucional angolano, a recusa do pedido de declaração de inconstitucionalidade da reunião plenária da Assembleia Nacional em que a maioria travou o pedido da UNITA de destituição do Presidente João Lourenço.

No documento os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional decidiram “negar provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma n.º 3 do artigo 284.º do Regimento da Assembleia Nacional”, argumentando que o processo de destituição do Presidente da República no ordenamento jurídico angolano não é um ato de exclusiva competência dos tribunais, depende da intervenção dos dois órgãos de soberania, a Assembleia Nacional e os tribunais.

O plenário de juízes reforçou ainda que a função dos tribunais só é concretizada quando decidida pela Assembleia Nacional, sendo por isso a intervenção dos tribunais neste processo tão necessária quanto a deliberação do Parlamento.

De acordo com o Acórdão agora divulgado, as competências conferidas aos tribunais superiores referidas nos n.º 3 e 4 do artigo 129.º da Constituição da República de Angola encontram-se constitucionalmente condicionadas a uma iniciativa da Assembleia Nacional, cuja atribuição lhe cabe com exclusividade, de acordo com o n.º 5 do mesmo artigo da Constituição.

“Assim sendo, quer o Tribunal Supremo, quer o Tribunal Constitucional, conforme o caso, não podem promover a responsabilização criminal e a destituição do Presidente da República sem que haja o impulso acusatório da Assembleia Nacional”, lê-se no acórdão, que aqui remetemos na íntegra.

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