Os 17 objectivos da Justiça para o quinquénio 2022-2027
O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos passa agora a ser dirigido por Marcy Cláudio Lopes, em substituição de Francisco Queiroz.
Para o quinquénio 2022-2027, o Governo traçou 17 metas. De forma resumida, o objectivo é de que Angola seja uma referência como um País de Paz, moderno e democrático em África, capaz de plane ar e implementar políticas públicas bem-sucedidas, gerir recursos limitados com eficiência e transparência, assim como prestar serviços de elevada qualidade a todos os cidadãos e em todo o País – alcançando os melhores padrões no âmbito do Estado de Direito, dos direitos humanos e da participação da sociedade civil.
Abaixo os 17 objectivos a serem cumpridos pela equipa liderada por Marcy Lopes até 2027.
1º. Adoptar as melhores práticas internacionais em matéria de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e de boa governação na gestão dos recursos públicos.
2º. Prevenir e reduzir os níveis de criminalidade e de corrupção.
3º. Elevar Angola para os patamares superiores dos principais indicadores internacionais em matéria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Humano.
4º. Fortalecer a autonomia e a independência do Ministério Público e da respectiva Magistratura, revendo os procedimentos de nomeação e controlo e reforçando os percursos de carreira e remunerações.
5º. Aprovar e implementar legislação que facilite o ambiente de negócios, em especial a titularização da propriedade sobre o usufruto da terra e dos bens imóveis para facilitar o acesso ao crédito.
6º. Modernizar o sistema judicial que viabilize a cooperação internacional no combate à corrupção e à impunidade, encoraje a adesão formal de Angola às orientações e instrumentos internacionais de combate à evasão fiscal e promova a introdução de mecanismos eficazes para garantir a legalidade e transparência dos procedimentos públicos.
7º. Investir nos Tribunais e no Sistema Penitenciário, assegurando a aprovação e implementação de diplomas essenciais à reforma e à modernização do sistema judicial.
8º. Salvaguardar os Direitos Humanos, reduzindo a taxa de pré-detenção através do aumento da eficiência do sistema de justiça e da adopção de medidas que protejam os direitos dos arguidos e que promovam a reintegração de reclusos.
9º. Dinamizar as acções de registo civil, em particular à nascença.
10º. Intensificar e fortalecer a capacitação dos magistrados.
11º. Intensificar os mecanismos de gestão administrativa.
12º. Aumentar significativamente a eficiência e a celeridade dos Tribunais, reduzindo a demora no tratamento de processos judicias.
13º. Implementar um sistema de estatística da justiça que permita uma percepção adequada do movimento processual a nível das várias instâncias do sistema judicial, os indicadores de produtividade; indicadores de desempenho, a morosidade processual e as suas causas.
14º. Promover o acesso ao direito e à justiça como responsabilidade partilhada, convocando-se as estruturas institucionais do Estado e da comunidade, na construção de um sistema de acesso plural, mobilizando, não só os Tribunais, as profissões jurídicas e as escolas de direito.
15º. Promover a proximidade territorial, social e cultural com o objectivo de construir um sistema de acesso ao direito e à justiça abrangente, plural e efectivo.
16º. Aprofundar a autonomia administrativa e financeira e promover o reforço da capacidade de organização e gestão dos tribunais.
17º. Promover o aprofundamento da articulação do sistema judiciário com outras instituições conexas, bem como a criação de mecanismos de interoperabilidade entre os órgãos que participam do processo judicial.