Juízes de garantias entram em funções em Maio
Cento e cinquenta e oito (158) juízes de garantias vão entrar em funções em Angola, a partir do dia 2 de Maio deste ano.
A entrada em funcionamento desses juízes foi abordada nesta sexta-feira, em Luanda, durante uma reunião entre o presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Joel Leonardo, o ministro do Interior, Eugénio Laborinho, o procurador-geral da República, Hélder Pitta Groz, e o bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Monteiro.
Segundo o porta-voz do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Correia Bartolomeu, a província de Luanda contará com 49, sendo 21 para o Tribunal de Comarca de Belas e 28 destinados ao município de Luanda.
As outras províncias terão entre dois a oito juízes, conforme a mobilidade processual de cada uma, explicou Correia Bartolomeu.
O porta-voz disse que de momento esse número satisfaz as necessidades, mas admitiu a possibilidade de designar, no futuro, novos juízes de garantias para assegurar a celeridade processual e o respeito pelos direitos dos detidos.
Apontou entre os poderes do juiz de garantias o de decretar prisão preventiva ou domiciliar na fase da investigação do processo penal, papel antes exercido por um procurador.
Na ocasião, o assessor do procurador-geral da República, Africano Gamboa, explicou que o Ministério Público vai continuar a dirigir a instrução preparatória, mas que as medidas de coação vão carecer do aval do juiz de garantias que vai operar em sede da instrução preparatória.
Para o também sub-procurador-geral da República, as funções de cada uma das instituições estão bem delimitadas em termos de princípios, pelo que não há receios de eventuais conflitos.
Já o director do Gabinete Nacional de Assessoria Jurídica da Polícia Nacional, Gonçalves Moco, precisou que se vai manter o papel da sua instituição no combate à criminalidade.
Durante o encontro, o presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Joel Leonardo, considerou essencial que os tribunais, a PGR e a Polícia Nacional continuem interligados e a cooperar para assegurar o sucesso da justiça no país.
De acordo com o artigo 313 do Código do Processo Penal, cabe ao juíz de garantias, entre outras, aplicar medidas de coação e apreciar as reclamações suscitadas dos actos do Ministério Público, pode proceder ao primeiro interrogatório judicial do arguido detido, ordenar busca em estabelecimentos e a apreensão de objectos processualmente relevantes encontrados nas buscas.