Cidadãos deixam de pagar várias taxas para licenciamento de empreendimentos turísticos no país

O licenciamento de empreendimentos turísticos em Angola passa a ser pago com taxa única, diferente do que se verificava até hoje, em que o mesmo procedimento exigia mais de um custo associado à vistoria conjunta.

A medida foi aprovada, nesta segunda-feira, 23, na última reunião deste ano do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço. A reunião apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que aprova a taxa única aplicável ao licenciamento dos empreendimentos turísticos.
O Executivo esclareceu, em comunicado saído do encontro, que o diploma visa, entre outros objectivos, congregar num único instrumento as taxas a cobrar pelo sector do Turismo, como contrapartida dos serviços prestados no processo de licenciamento dos empreendimentos turísticos.
Por sua vez, o departamento ministerial que atende pelo Turismo esclareceu, através de uma nota tornada pública ontem, que este acto único compreende todos os custos administrativos associados à vistoria conjunta.
O sector avançou que a medida, enquadrada no âmbito do Simplifica Turismo, tem como objectivo reduzir a burocracia e garantir que, com um único pagamento, o empreendedor cumpra todas as suas responsabilidades financeiras decorrentes do processo de licenciamento.
O Conselho de Ministros apreciou, também, o Projecto de Decreto Presidencial que aprova a taxa única aplicável ao licenciamento dos estabelecimentos de restauração e similares, que estabelece a taxa única a ser cobrada pelo acto de licenciamento desta actividade.
Na sequência, foi, igualmente, apreciado o Projecto de Decreto Presidencial que aprova a taxa única aplicável ao licenciamento das agências de viagens e turismo. Este diploma, de acordo com o Executivo, tem como finalidade a simplificação do processo para o pagamento dos custos inerentes à vistoria e para emissão do alvará, dos certificados de habitabilidade e do certificado de segurança e combate a incêndios, passando a ser realizado num único acto.
O órgão colegial de consulta do Titular do Poder Executivo apreciou, ainda no domínio do turismo, o Projecto de Decreto Presidencial que altera o regulamento sobre a emissão e uso de alvará de exploração de estabelecimentos de restauração e similares.
O Executivo esclareceu que esta iniciativa visa promover a eficiência administrativa, a redução da burocracia e a melhoria do ambiente de negócios, de modo a garantir a materialização das medidas de simplificação aprovadas, enquanto componente fundamental no domínio do turismo.
No mesmo domínio, foi apreciado o Projecto de Decreto Presidencial que aprova a alteração ao regulamento sobre o licenciamento e exercício da acti- vidade das agências de viagens e turismo.
O diploma em causa, esclareceu o Executivo, decorre da concretização do Projecto Simplifica Turismo, alinhado com a modernização administrativa e à melhoria do ambiente de negócios em Angola, visando, deste modo, facilitar a actividade económica de prestação de serviços de turismo.
Outro documento apreciado foi o Projecto de Decreto Presidencial que altera o diploma que aprova o Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos.

Essa medida tem como finalidade promover o crescimento quantitativo e qualitativo da oferta nacional em empreendimentos turísticos, no âmbito da estratégia do Executivo para a diversificação da economia, através da implementação de medidas de simplificação e desburocratização, que facilitam o processo de licenciamento e funcionamento dos referidos empreendimentos.
O Conselho de Ministros aprovou, também, a Proposta de Lei de Autorização Legislativa para a definição do Regime da Contribuição Especial para o Turismo, que consiste na introdução de um tributo que incide sobre o custo da pernoite nos empreendimentos turísticos e de alojamento local por turistas internacionais.
Trata-se de uma medida para a obtenção de meios de financiamentos específicos para a promoção, desenvolvimento e qualificação da oferta turística nacional. A contribuição especial para o turismo será determinada mediante aplicação de uma taxa de 5 por cento sobre o valor das diárias cobradas pelos empreendimentos turísticos até ao máximo de sete noites.
O Conselho de Ministros aprovou, também, a Proposta de Lei de Autorização Legislativa para a definição do regime da Contribuição Especial para o Turismo, que consiste na introdução de um tributo que incide sobre o custo da pernoite nos empre- endimentos turísticos e de alojamento local por turistas internacionais. Trata-se de uma medida que visa a obtenção de meios de financiamentos específicos para a promoção, desenvolvimento e qualificação da oferta turística nacional. A contribuição especial para o turismo será determinada mediante aplicação de taxa de 5 por cento sobre o valor das diárias cobradas pelos empreendimentos turísticos até ao máximo de sete noites.

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