SIMPLIFICA 3.0 entra em vigor para atrair e diversificar oferta turística

Entrou em vigor, nesta quinta-feira, dia 03, a mais recente versão do programa de facilitação dos serviços públicos no País, o SIMPLIFICA 3.0, voltado especialmente para o Turismo, de forma a atrair e diversificar a oferta turística em todo o território nacional, lê-se no Decreto Presidencial n.º 134/25, de 3 de Julho, citado pela Economia & Mercado.
O documento assinala que os desafios que se vislumbram no futuro e o compromisso com as futuras gerações impõem a necessidade constante e permanente de o País continuar a empreender acções conducentes à diversificação da economia, invertendo o quadro actual da petro-depen-dência fiscal.
Curiosamente, observa o DP no apenso sobre fundamentação da decisão, para além da sua localização geoestratégica, Angola possui um território com um vasto parque paisagístico com “belezas naturais e condições climatéricas que atraem qualquer turista”, nomeadamente Quedas de Calandula, Fenda da Tundavala, Welwitschia Mirabilis, Pedras de Pungo Andongo, Morro do Moco, Cachoeiras do Binga.
Entretanto, o diploma observa que o potencial turístico existente no País “continua inexplorado”, emergindo o desafio de um sério investimento no sector porquanto a aposta no Turismo constitui uma janela de oportunidades para a atracção do investimento privado, a diversificação das fontes de obtenção de divisas, a geração de emprego para a juventude e o crescimento do PIB não petrolífero.
Neste sentido, acrescenta o documento, para além do investimento que deve continuar a ser feito na construção de infra-estruturas no domínio dos transportes, das telecomunicações, da energia e da segurança pública, coloca-se, de imediato, o desafio de se criar condições administrativas para a dinamização do Sector do Turismo, simplificando actos e procedimentos.
O Decreto Presidencial sublinha os passos já galgados no quadro da simplificação dos negócios no sector do Turismo, como a Reforma do Procedimento sobre a Licenciamento da Actividade de Restauração e Similares que, desde 2022, culminou, no essencial, com a eliminação de vários requisitos e formalidades para a obtenção de autorizações para o exercício da actividade, com a desconcentração de competências para os entes locais.