Proposta de Lei de Segurança Nacional aprovada na especialidade

A Proposta de Lei de Segurança Nacional aprovada, quarta-feira, pelo Parlamento, na especialidade, visa prevenir riscos e ameaças à integridade da segurança do país revelou, o ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Furtado.
Ao intervir na sessão da Assembleia Nacional, que serviu de debate do Projecto de Lei de iniciativa do Executivo, o ministro de Estado esclareceu que contrariamente à lei anterior, o diploma actual traz um conceito de segurança nacional com recurso à doutrina académica, com maior abrangência e inclusão à actividade com a introdução da ideia do sistema, eliminando a de comunidade.
Francisco Furtado fez saber, que o documento revela, ainda, outras inovações, tendo citado, como exemplo, a questão da política de segurança, garantia da segurança nacional e a definição clara da natureza, estrutura e sua composição.
O dever de cultura de segurança nacional, pelos cidadãos, acrescentou o ministro de Estado, é fundamental à intenção do Estado promover, com maior amplitude, a ideia de segurança nacional, com a participação da sociedade e do cidadão.
“O novo Sistema de Segurança Nacional diferencia-se, substancialmente, daquele que vem estabelecido na Lei 12/02 de 16 de Agosto, Lei de Segurança Nacional, que excluía a Defesa Nacional e as Forças Armadas do processo de produção da Segurança Nacional, implicando a revisão daquela lei, com vista ao seu alinhamento à Constituição da República”, explicou Francisco Furtado, fazendo menção à necessidade da aprovação da nova lei, que visa estabelecer o regime jurídico de organização e funcionamento do sistema de segurança nacional, em virtude de a actual encontrar-se desajustada face à Constituição da República e ao contexto político e social.
Durante a sua intervenção, perante a plateia de deputados, representantes do Executivo e membros dos órgãos de Defesa e Segurança Nacional, Francisco Furtado esclareceu, ainda, que, doravante, a actividade do Sistema de Segurança Nacional passa a ter como fundamento o princípio da legalidade, destina-se à comunidade e exerce-se num campo amplo e plural, que vai desde a actuação na prevenção, combate à criminalidade, manutenção da ordem pública, às acções de protecção civil das pessoas e bens, assim como à minoração dos efeitos nefastos das grandes catástrofes naturais ou artificiais.
“Em todos os países do mundo, a principal expectativa dos cidadãos é a de que o Estado esteja em condições de garantir a sua segurança, dos seus bens, e a garantia dos seus direitos políticos, económicos, sociais e culturais”, disse.
Justificou, ainda, o facto de o novo conceito de segurança passar a abranger não apenas a segurança do Estado, mas a noção mais alargada de segurança do ser humano, particularmente a capacidade de o homem viver em liberdade, paz, tranquilidade e desenvolvimento sustentável.
“O Projecto de Lei em debate encontra-se respaldado, quer na Constituição da República, como no Programa do Executivo para o período 2022-2027, em que a segurança nacional é caracterizada como um bem público essencial e precioso que permita ao Estado garantir a salvaguarda da Soberania, da Independência Nacional, da integridade territorial e aos cidadãos a plena satisfação e realização dos seus direitos, associados à cidadania activa pelo envolvimento da sociedade.”, frisou.