Luanda acolhe I Conferência do Tribunal Administrativo da SADC

A capital angolana vai acolher, de 21 a 26 deste mês, a Primeira Conferência e o 17º Plenário do Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADCAT), sob o lema “Aumentar a Visibilidade do Tribunal Administrativo da SADC-SADCAT, não deixando ninguém para trás”.

Segundo o comunicado de imprensa citado pelo Jornal de Angola, o evento vai decorrer no Palácio da Justiça e será orientado pelo presidente do Tribunal Supremo (TS) e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Joel Leonardo.

O documento refere que durante a actividade vão ser abordados vários temas como o desempenho policial no âmbito dos órgãos da Administração da Justiça, bem como o papel e a relevância do Direito Administrativo Internacional nos tribunais nacionais.

Vão também dominar a conferência temas como melhorar o desempenho judicial reforçando a transparência, a integridade e a responsabilização, assim como o papel das tecnologias de informação na melhoria do acesso à justiça e da sua eficácia.

De acordo com o comunicado, vão participar deste evento vários representantes dos Estados-membros da SADC, nomeadamente Angola, Botswana, República Democrática do Congo (RDC), Malawi, Moçambique, Zimbabwe, Namíbia, África do Sul e Zâmbia.

O Tribunal Administrativo da SADC (SADCAT) foi criado ao abrigo de uma resolução da reunião da Cimeira da SADC realizada em Gaborone, República do Botswana, a 18 de Agosto de 2015, nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 9.º e do n.º 6 do Artigo 10.º do Tratado que institui a SADC. A SADCAT tem competência para julgar e decidir litígios laborais entre o Secretariado da SADC ou qualquer uma das suas instituições, como empregador, e um funcionário. Isto inclui um litígio relativo ao contrato de trabalho de um funcionário ou às condições de nomeação do funcionário em causa. O Tribunal é dirigido por um Juiz-Presidente eleito e por um Vice-Presidente que são coadjuvados por um Secretariado.

Ao decidir sobre qualquer petição ou recurso, a SADCAT aplicará as regras e regulamentos internos do Secretariado da SADC ou da Instituição da SADC, as políticas internas de recursos humanos e os princípios geralmente reconhecidos do direito administrativo internacional relativos à resolução de litígios laborais relativos aos funcionários das Organizações Internacionais.

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