Leis sobre IVA e Liberdade de Manifestação prometem dominar o segundo ano legislativo

A Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o Projecto de Lei sobre Reunião e Liberdade de Manifestação prometem dominar as sessões de debates no segundo ano legislativo da V Legislatura da Assembleia Nacional, cuja sessão de abertura está prevista para 15 de Outubro, com o tradicional discurso sobre o Estado da Nação, a ser proferido pelo Presidente da República, João Lourenço.

Depois de ambos os diplomas já terem merecido uma acesa discussão, durante os últimos meses do primeiro ano legislativo, a Proposta de Lei sobre o IVA aguarda pelo debate na especialidade para a votação final global, enquanto o Projecto de Lei sobre Reunião e Liberdade de Manifestação prevê animar os debates na busca de consenso dos partidos políticos com assento parlamentar.

Neste aspecto, o MPLA defende o dever de os organizadores das manifestações informarem, atempadamente, a intenção de realização dos actos, com indicação do local, data, hora, nomes e contactos dos promotores da iniciativa.

Entre os temas que dominaram o plenário do ano legislativo anterior, o destaque vai para a aprovação, por unanimidade, da Proposta de Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República, durante a 8ª Reunião Plenária Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional.

Com o diploma, os Chefes de Estado ficam impedidos de exercer qualquer actividade no sector privado durante três anos, mas este impedimento não abrange as actividades de docência, investigação científica ou prestação de serviço em entidades sem fins lucrativos.

A Lei exclui os que tenham sido destituídos do cargo, bem como os que tenham renunciado ao mandato e estabelece. como principais deveres, o sigilo e a confidencialidade em relação a todos os assuntos que os antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República tiveram conhecimento durante o exercício do cargo, para além dos deveres previstos no regime do segredo de Estado.

Gozam, igualmente, da condição de dignidade protocolar compatível com a função anteriormente desem- penhada e têm direito, nomeadamente, a oficial às ordens, protecção pessoal (extensiva ao cônjuge) e passaporte diplomático para si e para o cônjuge e filhos menores.

As viaturas protocolares e de segurança estão garantidas pelos órgãos competentes do Estado, assim como gabinete de trabalho e quadro de pessoal de apoio ao gabinete, bem como subsídio de fim de mandato.

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