Executivo estabelece Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional

Angola conta, a partir de agora, com um regime jurídico de incentivo à produção nacional, que visa promover e aumentar a produção nacional para reduzir as importações e diversificar as exportações, bem como assegurar a sustentabilidade da economia.

Segundo o Decreto Presidencial n.º 213/23 de 30 de Outubro, publicado no Portal do Governo, o regime jurídico resulta da necessidade de estimular a produção e consumo de bens e serviços de origem nacional, para possibilitar a redução da dependência excessiva de produtos importados.

O documento revoga o Decreto Presidencial n.º 23/19, de 14 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Cadeia Comercial de Oferta de Bens da Cesta Básica e Outros Bens Prioritários de Origem Nacional.

Segundo a mesma publicação, o diploma é aplicável aos produtores nacionais de bens de amplo consumo e de produtos com o selo “Feito em Angola”, aos grossistas e retalhistas que exercem actividade de agregação da produção nacional.

Aplica-se, igualmente, a outros agentes económicos que promovam a produção nacional, aos importadores de bens de amplo consumo e aos Órgãos da Administração Central Directa e Indirecta do Estado.

O documento refere, igualmente, que os bens de amplo consumo são definidos por acto do ministro da Indústria e Comércio.

Ressalta ainda que a instalação em Angola de unidades industriais de processamento e produção dos bens de amplo consumo é apoiada pelo Estado, com base nas acções de suporte ao investimento privado do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações.

Os retalhistas e grossistas que exercem actividade de agregação da produção nacional, sobretudo empresas agrícolas familiares, micro e pequenas indústrias, passam a gozar de incentivos do Estado, materializados nas iniciativas de facilitação e fomento do acesso ao crédito.

As alianças entre produtores nacionais, transportadores, industriais e comerciantes, concretizadas com a formação de consórcios, cooperativas ou outras formas de cooperação para o desenvolvimento da actividade produtiva, também beneficiarão de incentivos do Estado.

O Decreto Presidencial estabelece ainda que o processo de importação deve ser antecedido de consultas ao mercado nacional sobre a existência dos bens a importar.

Neste sentido, a autorização de importação fica condicionada à demonstração da celebração prévia de contratos de compra da produção nacional, de iniciativas que visem o investimento directo ou indirecto, ou outras formas de fomento da produção nacional, bem como da efectiva liquidação de compras feitas aos produtores nacionais, ou da garantia da sua futura liquidação.

Ao departamento ministerial responsável pela fiscalização da actividade económica sobre o domínio dos produtos a importar, compete emitir parecer vinculativo sobre a autorização de importação.

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