CSMJ manda dois juízes à reforma compulsiva por violação dos deveres profissionais
O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) decretou a passagem para a reforma compulsiva aos juízes Fernando de Jesus de Sousa Esperança Cristóvão (do Tribunal da Comarca de Belas) e Jorge da Cruz Pio Quintas (Tribunal da Comarca de Luanda) por violação grave dos deveres profissionais.
A decisão foi tomada pelos membros do referido Conselho após concluírem que os dois magistrados, que respondiam ao processo disciplinar n.º 13/26-SI, violaram as normas que regulam o exercício dessa actividade em Angola.
Conforme o jornal OPAÍS constatou, ao consultar o Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, a medida de reforma compulsiva consiste na aposentação coerciva do infractor e implica a imediata desvinculação dos serviços e a perda do referido estatuto e dos direitos correspondentes.
Entre os direitos e regalias, os dois magistrados perderam o foro e processo especial nas causas criminais em que, caso sejam eventualmente arguidos, e nas acções de responsabilidade civil por factos praticados no exercício das funções.
Além disso, deixaram também de ter direito à protecção especial da sua posse e bens, de uso e porte de arma de defesa registada junto da autoridade competente, independentemente de licença.