Assembleia Nacional aprova alteração da Lei de Antidopagem no Desporto

O Plenário da Assembleia Nacional (AN) aprovou esta sexta-feira, em Luanda, por unanimidade, a alteração pontual da Lei de Antidopagem no Desporto, a fim de se adequar às exigências das entidades internacionais reguladoras da matéria.

O documento foi aprovado com 162 votos a favor, nenhum contra e sem abstenção,  na 6.ª Reunião Plenária Extraordinária referente à 2.ª Sessão Legislativa da V Legislatura.

No quadro da alteração pontual da proposta em apreço, Angola vai instituir um Conselho Disciplinar Antidopagem (CDA) com carácter “absolutamente independente”, para adequação as normas exigidas na regulamentação internacional.

A criação deste órgão técnico jurídico independente é uma exigência da Agência Mundial Antidopagem (WADA).

O diploma, que já tinha sido aprovado pelo órgão legislativo, em  Março de 2024, regressou à “casa das leis” por ter se verificado algum desalinhamento entre o previsto na legislação e o exigido na regulamentação internacional.

Trata-se de uma ligeira adequação nos desalinhamentos que podem levar a sanções internacionais, incluindo a exclusão de atletas nacionais de competições internacionais e a perda de oportunidades de eventos desportivos de carácter internacional.

Segundo a fundamentação, ao Conselho Disciplinar Antidopagem (CDA) deverá ser garantido autonomia funcional, administrativa e financeira, bem como o seu seu carácter “absolutamente independente”.

O órgão técnico-jurídico terá competências para decidir sobre infracções disciplinares decorrentes de violações de normas antidopagem, quer em primeira instância quer em recurso.

A WADA orientou que a proposta para a criação do Conselho Disciplinar Antidopagem deve ser da responsabilidade do departamento ministerial que tutela o desporto.

Este não é um caso específico para Angola, mas um regulamento igual para todos os países do mundo que integram o ciclo olímpico.

A WADA exigiu também que todas as análises e amostras devem ser realizadas por um laboratório credenciado ou aprovado por esse organismo internacional, de acordo com o estipulado no Código Mundial Antidopagem.

A Proposta de Alteração da Lei n.º 1/24, de 06 de Março, da Antidopagem no Desporto, foi requerida em processo de urgência, pelo Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo.

A alteração da Lei de Antidopagem no Desporto tem como objectivo alinhar a legislação nacional com os padrões internacionais aplicáveis à matéria, especialmente com o Código Mundial Antidopagem e as normas da Agência Internacional Antidopagem (WADA).

A proposta pretende ajustar-se à realidade social, cultural e desportiva nacional, assim como harmonizá-la à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Antidopagem.

Com a aprovação do diploma, o Executivo quer continuar a promover e a conduzir uma educação cultural e moral dos cidadãos, a protecção da saúde dos atletas, do pessoal de apoio e demais agentes desportivos, através da luta contra o uso de substâncias e métodos proibidos ou violação das normas antidopagem no desporto.

O documento contém, entre outras matérias, a proibição da dopagem, responsabilidades do praticante, a lista de substâncias e métodos proibidos, acesso de controlo durante e fora das competições desportivas e o tratamento médico do desportista.

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