Acções da VIDATEL na UNITEL passam para o IGAPE

Foram esgotadas todas as possibilidades de acordo com a VIDATEL e havendo concordância de outro accionista, a apropriação foi considerada o meio mais adequado, necessário e proporcional para a salvaguarda da situação jurídica da empresa e garantia do interesse do Estado.

A participação accionista da VIDATEL na UNITEL passa, de agora em diante, para o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado.

De acordo com um Decreto assinado pelo Presidente da República, João Lourenço, considerando que a UNITEL é empresa com quota relevante no mercado de telecomunicações em Angola, revestindo-se de excepcional interesse público para o Estado, dada a posição estratégica do sector, a sua valia industrial, o conhecimento técnico agregado, perfil tecnológico moderno e a sua referência no empregabilidade nacional, e tendo em conta que neste momento se encontram acções judiciais pendentes contra parte dos accionistas, dificultando, por isso, o estabelecimento de relações comerciais, no contexto doméstico e internacional, deteriorando, assim, a situação financeira da empresa, o Estado dicidiu transferir a participação accionista da VIDATEL para sua esfera.

O objectivo é o asseguramento das decisões necessárias para a continuidade do negócio através de um modelo de gestão mais eficiente, transparente e alinhado com o interesse estratégico representado pela empresa.

Entretanto, havendo necessidade de salvaguarda do interesse público e continuidade do fornecimento, com qualidade, deste bem essencial à população, e tendo sido esgotadas todas as possibilidades de acordo com o accionista visado e havendo concordância de outro accionista, sendo por isso a apropriação considerada o meio mais adequado, necessário e proporcional para a salvaguarda da situação jurídica da empresa e garantia do interesse do Estado.

Assim sendo, o Presidente da República decreta a apropriação, por via de nacionalização, da participação detida pela VIDATEL no capital social da UNITEL, correspondente a 25% do capital social.

As acções apropriadas através do diploma assinado pelo Titular do Poder Executivo consideram-se transmitidas para o Estado independentemente de quaisquer formalidades, livres de quaisquer ónus ou encargos, sendo oponíveis a terceiros após o registo.

A gestão da participação agora apropriada é atribuída ao Instituto de Gestão e Participações do Estado (IGAPE) que representa o Estado em todos os direitos inerentes, nos termos da lei.

É da competência do departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas o pagamento de indemnização, quando e se devida, nos termos da lei. Contudo, a UNITEL mantém a sua natureza jurídica, passando a integrar o sector empresarial público, nos termos da legislação em vigor.

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