ONU defende reparações pelos efeitos duradouros do tráfico transatlântico de escravos

Um comité das Nações Unidas afirmou que os Estados têm a obrigação legal de considerar a adopção de reparações pelo tráfico transatlântico de escravos e de implementar outras medidas destinadas a enfrentar o legado duradouro da discriminação racial que, segundo a organização, persiste até aos dias de hoje.

As orientações publicadas ontem, segunda-feira, dia 31, pelo Comité para a Eliminação da Discriminação Racial estabelecem que estas obrigações decorrem de uma convenção juridicamente vinculativa de 1965 sobre a discriminação racial, e não das normas jurídicas que vigoravam no período em que ocorreu o tráfico de escravos.
O comité classificou esta abordagem como uma “mudança de paradigma”, afastando-se dos debates sobre a responsabilidade histórica que, durante décadas, foram utilizados por governos para rejeitar pedidos de reparações.

“Os Estados Partes devem implementar medidas reparatórias abrangentes para as pessoas de ascendência africana, abrangendo todos os aspectos das reparações”, afirma o documento da ONU, que poderá ser citado em processos judiciais.
Pelo menos 12,5 milhões de africanos foram capturados e vendidos entre os séculos XV e XIX, naquele que o Comité para a Eliminação da Discriminação Racial classificou como o maior deslocamento forçado de pessoas da História.

Os apelos a reparações — que vão desde pedidos oficiais de desculpas até compensações financeiras — têm ganho força a nível internacional. Os opositores, contudo, defendem que os Estados e as instituições não devem ser responsabilizados por crimes históricos.
A União Europeia e o Reino Unido abstiveram-se, em Março, numa resolução das Nações Unidas sobre a escravatura.
Alguns Estados têm procurado rejeitar judicialmente pedidos de justiça, argumentando que não existiam, à época, normas internacionais que proibissem o tráfico de escravos — o chamado princípio da intertemporalidade.

O documento da ONU defende, contudo, que, independentemente de a escravatura e o tráfico de escravos serem ou não considerados ilegais segundo as leis vigentes na época, os países continuam actualmente vinculados às suas obrigações internacionais para enfrentar os efeitos persistentes dessas práticas.
“Independentemente da caracterização jurídica dos actos históricos originais, os Estados Partes continuam vinculados pelas suas obrigações actuais ao abrigo da Convenção para enfrentar as desigualdades estruturais”, afirma o documento.

A compensação financeira, por si só, não é suficiente, acrescenta o comité, defendendo a adopção de medidas “transformadoras”, incluindo a abertura de arquivos, a revisão de monumentos e memoriais públicos e a criação de comissões independentes da verdade.
Pela Boker-Wilson, especialista do comité oriunda da Libéria e uma das responsáveis pela elaboração do documento, afirmou esperar que os Estados ultrapassem as declarações genéricas de pesar e procedam à revisão de políticas e leis.
“Estamos a apelar aos Estados Partes para que adoptem medidas concretas e significativas”, disse à Reuters. “Queremos reafirmar a dignidade daqueles cujo sofrimento foi negado, minimizado ou esquecido.”

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