Subcomissário acusado de tráfico de armas conhece desfecho do caso antes do Natal

A câmara criminal do Tribunal Supremo adiou para o próximo dia 21 do corrente mês, às 10 horas, a sentença do julgamento do processo que envolve o subcomissário da Polícia Nacional Paulo Francisco de Jesus da Silva, acusado de tráfico de armas. O crime tem moldura penal de 1 a 8 anos de prisão.

O adiamento do desfecho deste caso, registado sob o Processo n.º 35/22, foi conhecido ontem, depois da leitura dos 18 sitos que resultaram da produção de provas. No caso em questão, em que é participante o Ministério Público, estão a ser acusados de tráfico de armas de fogo os co-arguidos Paulo Francisco de Jesus da Silva, subcomissário da PNA, Joaquim Matondo Marques Fernandes e Tony José.

No dia marcado para a leitura do acórdão, começar-se-á pela resposta às 18 perguntas levantadas pelo tribunal. Na sessão passada, dois especialistas do Laboratório Central de Criminalística, solicitados pelo juiz relator da causa, esclareceram em tribunal que, do rol de armas adquiridas na Namíbia pelo sub-comissário, apenas quatro são consideradas de fogo.

As demos foram consideradas pelos especialistas como sendo armas de recreio e de caça, contrariando, assim, algumas das acusações trazidas pelo Ministério Público. Nos termos do artigo 279.º do Código Penal, a moldura penal atribuída a esta tipicidade criminal vai de 1 a 8 anos de prisão efectiva.

Porém, o advogado José da Costa, que representa o arguido principal, no caso o subcomissário Paulo da Silva mostra-se optimista e considera que o seu constituinte poderá ser mandado para casa, em liberdade.

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