Presidente da Assembleia Nacional defende revisão do Código da Família

O presidente da Assembleia Nacional afirmou, terça-feira, dia 09, em Luanda, que o período pós-Independência “regista, de forma indelével, as impressões digitais da Professora Maria do Carmo Medina”, cuja intervenção foi decisiva na edificação do Sistema Jurídico Nacional, em particular do Direito da Família, área em que foi “a principal impulsionadora do ensino e da investigação” desta matéria.

Adão de Almeida exaltou os feitos da Professora Maria do Carmo Medina na abertura do Congresso Internacional de Direito da Família, realizado em homenagem ao seu centenário, celebrado a 7 deste mês de Dezembro, com a participação de académicos, magistrados e estudantes.

Na ocasião, o presidente da Assembleia Nacional, Adão de Almeida, sublinhou que Maria do Carmo Medina participou na elaboração de diplomas essenciais para o Estado angolano que acabava de nascer, tendo desempenhando, igualmente, funções de destaque como juíza-conselheira e vice-presidente do Tribunal Supremo.

Neste contexto, Adão de Almeida lembrou que a jurista Maria do Carmo Medina teve, ainda, intervenção extraordinária na construção do Código da Família de 1988, documento que considerou “a sua marca mais profunda” e um dos marcos legislativos mais relevantes da História recente de Angola. “Quando foi aprovado, o Código representou um avanço expressivo, revogando o Livro da Família do Código Civil de 1966 e afirmando, de forma inequívoca, a ruptura com o modelo jurídico colonial”, sublinhou.

Revisão do Código da Família

O Código da Família de 1988, continuou, foi inovador, ao reconhecer a igualdade de direitos entre homens e mulheres, valorizar a união de facto, eliminar distinções entre filhos e modernizar processos de divórcio e tutela.

O presidente do Parlamento referiu que, passados 37 anos, se afigura um imperativo revisitar o diploma, tendo em conta a evolução constitucional e a profunda transformação social ocorrida no país, marcada pela ocorrência de novos fenómenos culturais, comportamentos humanos e visões sociais.

“A família continua a ser o núcleo fundamental da organização da sociedade, e os princípios constitucionais da igualdade têm de encontrar mecanismos jurídicos adequados de concretização”, destacou Adão de Almeida.

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