Pacote Legislativo Autárquico: Dez das treze leis estão aprovadas e publicadas

O Pacote Legislativo Autárquico conta já com dez dos 13 instrumentos jurídicos que vão regular o exercício do poder autárquico no país, no quadro do projecto de implementação das autarquias em curso.
Dez diplomas foram aprovados pela Assembleia Nacional e publicados em Diário da República.
Trata-se da Lei dos Símbolos das Autarquias Locais; Lei Orgânica que Aprova o Estatuto dos Eleitos Locais; Lei sobre os Actos e Formulários dos Órgãos das Autarquias Locais; Lei do Regime das Taxas das Autarquias Locais; Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais; Lei Orgânica sobre as Eleições Autárquicas; Lei sobre o Regime Geral da Cooperação Interautárquica; Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento das Autarquias Locais; Lei da Transparência de Atribuições e Competências do Estado para as Autarquias Locais; e a Lei da Tutela Administrativa sobre as Autarquias Locais.
Os diplomas, promulgados pelo Presidente da República, definem o quadro geral de atribuição de competências da função autárquica, composição e funcionamento, assim como os princípios e regras.
Aos dez instrumentos jurídicos acima mencionados, vão juntar-se mais três, cujas Propostas de Lei foram entregues à Assembleia Nacional, após merecer a análise do Conselho de Ministros, nomeadamente o Projecto de Lei Orgânica sobre a Institucionalização das Autarquias; a Proposta de Lei que Aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias Locais e a de Lei Orgânica da Guarda Municipal.
Símbolos das Autarquias
Sobre a Lei dos Símbolos das Autarquias, que estabelece as regras e procedimentos para a instituição e uso dos símbolos das Autarquias, destaca-se o facto de orientar que a bandeira da autarquia local deve ser constituída de acordo com a Lei e reflectir as particularidades históricas, culturais, ambientais e turísticas das populações do território autárquico.
A título facultativo, lê-se ainda, as Autarquias podem adoptar um emblema identitário, conforme os princípios definidos por Lei, devendo o direito de uso dos símbolos obedecer às regras estabelecidas na Lei sobre a Deferência e Uso da Bandeira Nacional, da Insígnia Nacional e do Hino Nacional, com as devidas adaptações.
De acordo com o mesmo diploma, os símbolos das Autarquias são utilizados, simultaneamente, com os correspondentes símbolos nacionais e com a salvaguarda da precedência e do destaque que a estes são devidos.
A Lei proíbe o uso de quaisquer siglas de partidos políticos, sindicatos, agremiações empresariais, profissionais, desportivas e de demais associações e entidades privadas.
As Autarquias, segundo a lei, têm direito ao uso dos símbolos, em consonância com as regras estabelecidas na Lei sobre a Deferência e Uso da Bandeira Nacional, da Insígnia e do Hino Nacional, com as devidas adaptações.
“Os símbolos das Autarquias são utilizados, simultaneamente, com os correspondentes símbolos nacionais e com a salvaguarda da precedência e do destaque que a estes são devidos”, refere, ainda, o documento, que descreve, também, ser obrigatório o respeito do mesmo, por todos os cidadãos, instituições públicas e privadas no território nacional.
A bandeira e a insígnia são de uso obrigatório, refere a mesma Lei, devendo estar presentes em todos os actos das Autarquias.