Marcelo dá ‘luz verde’ a vistos para procura de trabalho em Portugal

Um diploma que permite com que estrangeiros lusófonos possam pedir vistos para procurar emprego em Portugal por até 180 dias, foi promulgado pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa. O estadista português enfatiza a importância da implementação do acordo sobre a mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Luanda, em 17 de Julho de 2021.

Um documento, a que este órgão teve acesso, indica que o chefe de Estado de Portugal anuncia a promulgação do novo regime de estrangeiros no território nacional. O diploma vai alterar alguns procedimentos de entrada, sobretudo, de cidadãos dos países que falam a língua portuguesa, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e do Reino de Marrocos.

Em Junho, o Conselho de Ministros aprovou alguns diplomas para simplificar emissão de vistos, especialmente para cidadãos lusófonos, sendo que uma das alterações passa pela introdução de um visto de trabalho temporário que permite que os estrangeiros possam entrar em Portugal para procurar emprego por um “período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias”.

No âmbito destas alterações, o país luso vai dispensar o parecer prévio do SEF que a lei atribuía para visto de residência aos estudantes que pretendam frequentar programa de estudos no ensino superior, “desde que o requerente já se encontre admitido na instituição de ensino superior em território nacional”.

Mas, o SEF vai ser comunicado somente para efeitos do exercício das suas competências em matéria de segurança interna.

O Governo de Portugal considera que, no âmbito do acordo de mobilidade entre os países lusófonos, a alteração constitui um primeiro passo para alcançar os objetivos consagrados no acordo sobre a mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para permitir que o mesmo possa ser aplicado a todos os Estados-membros à medida que depositem os respetivos instrumentos de ratificação.

O diploma, que o Conselho de Ministros aprovou esclarece que em linha com o Programa do XXIII Governo Constitucional, a presente alteração estabelece, igualmente, procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada, destacando-se a definição de um título de duração limitada que permite a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objectivo de procurar trabalho.

Mobilidade facilitada

Em conferência de imprensa em Junho, a ministra dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, explicou o alcance da medida que procura facilitar a mobilidade de trabalhadores entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e Reino de Marrocos.

“Para o cidadão abrangido pelo acordo CPLP que já esteja em território nacional, prevê-se a possibilidade de requerer autorização de residência temporária em território nacional, prevendo-se ainda que os titulares do visto de estada temporária, ou que tenham entrado legalmente em território nacional, possam requerer a autorização de residência CPLP”, disse Ana Catarina Mendes, anunciando que também vai ser “facilitada a obtenção de visto de residência, para a frequência de programa de estudos no ensino superior.

Passa a ser dispensado o parecer prévio do SEF para este tipo de visto, desde que o requerente já se encontre admitido na instituição de ensino superior em território nacional, acrescentou a governante.

Em Janeiro, Portugal e Marrocos assinaram um acordo para regular o trabalho e o direito de residência de cidadãos marroquinos no território português, o que reforça a cooperação bilateral na gestão dos fluxos migratórios regulares entre os dois países.

E desde Janeiro está em vigor o acordo de mobilidade entre os Estados-Membros da lusofonia, que decorre desde o dia 01 do mesmo mês do ano em curso, com efeitos progressivos entre os países da organização que já depositaram os instrumentos de ratificação do Pacto junto à sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em Lisboa.

No âmbito das medidas a nível da imigração aprovadas, destacam-se não só a simplificação na emissão dos vistos e a criação de uma nova tipologia para a procura de trabalho.

A ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares disse, em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros em Junho, que em consequência do âmbito da concessão de vistos de estada temporária e visto de residência para cidadão estrangeiros, dispensa-se agora o parecer prévio do SEF que a lei atribuía.

A 21 de Julho deste ano, na última reunião plenária antes das férias, a Assembleia da República aprovou o novo regime jurídico para estrangeiros em Portugal em votação final global, com votos a favor do PS, PCP, BE e Livre, abstenções do PSD, IL e PAN, numa votação na qual os deputados do Chega não participaram depois de terem abandonado o hemiciclo durante o debate da proposta, após uma troca de palavras tensa com o presidente do parlamento, lembrou quarta-feira a agência Lusa.

PORTUGAL DÁ À ESTRANGEIROS LUSÓFONOS 45 A 50 MIL VAGAS NO TURISMO

A RTP faz menção do anúncio do Governo português da abertura de 45 a 50 mil vagas no turismo para cidadãos dos PALOP.

O governo realça que as vagas podem ser preenchidas por pessoas de países de língua portuguesa, ao abrigo de um regime recentemente aprovado”, noticiou a televisão pública, citando a secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, que afirmou que está a ser preparada uma “Missão Empresarial” portuguesa para “garantir” que o país possa receber cidadãos desses países.

Segundo disse o canal, Rita Marques revelou que a ideia é levar uma comitiva de empresários que procuram reforçar os mapas de pessoal e identificar trabalhadores dessas geografias que estejam interessados em entrar em Portugal

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