CNE sem reclamações de concorrentes às eleições

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não recebeu, até ao momento, nenhuma reclamação oficial de partidos políticos ou coligação de partidos concorrentes às Eleições Gerais, cuja organização e o comportamento exemplar dos eleitores foi reconhecido pelas missões internacionais de observação, nomeadamente da ROJAE-CPLP, MOE-CPLP, SADC, e da sociedade civil angolana.

O porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, que avançou a informação, quando respondia a questões dos jornalistas sobre os posicionamentos de algumas forças políticas concorrentes em relação aos resultados provisórios, garantiu que a Comissão está aberta para receber e apreciar as reclamações, caso as mesmas sejam apresentadas, e tomar decisões a respeito com base na lei.

A CNE iniciou ontem a preparação das condições para a realização do apuramento dos resultados definitivos, mediante o procedimento de análise dos votos reclamados nas respectivas mesas. “Começamos a apreciar os votos reclamados nas mesas que não tinham sido resolvidos nas comissões provinciais, e  subiram, conforme orientação legal, para a resolução na  Comissão Nacional Eleitoral”, sublinhou o porta-voz.

Referiu que o plenário constatou em que medida as comissões provinciais eleitorais estão adiantadas nos relatórios para a resolução das reclamações. Lucas Quilundo reafirmou que os resultados definitivos das Eleições Gerais serão divulgados quando a CNE estiver em posse de todos os relatórios e de informações adicionais sobre os votos reclamados.

“É  sempre possível que em função  da magnitude do número de votos reclamados, possa, eventualmente, ocorrer algumas alterações. Os resultados definitivos só são possíveis depois da conclusão desses votos”, esclareceu o porta-voz.

De acordo com a legislação, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) decide sobre os boletins de voto, em relação aos quais tenha havido reclamação, e que não tenham sido resolvidos pelas respectivas comissões provinciais. Assim, verifica os boletins considerados reclamados, e aprecia-os, segundo um critério uniforme, podendo esta operação resultar na correcção do apuramento feito em cada assembleia de voto, sem prejuízo  do disposto em matéria de recurso contencioso.

Quanto ao posicionamento contrário aos resultados eleitorais provisórios divulgados pela CNE e contestados por alguns comissários, Lucas Quilundo esclareceu que a reunião plenária que aprovou os resultados provisórios contou com a participação de todos os  comissários e os resultados foram aprovados de forma unânime. “Ninguém contestou os resultados. A acta está assinada por todos, e não foram coagidos a assiná-la”, afirmou o porta-voz da CNE.

Comissários confundem a participação nas sessões plenárias sobre os resultados

Os comissários da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) Isaías Chitombe, Domingos Francisco, Maria Pascoal, Rafael Aguiar e Jorge Manuel Mussonguela manifestaram, ontem, em Luanda, uma posição contrária à ordem de trabalhos sobre a contagem  de votos e divulgação dos resultados provisórios, saídos das reuniões do plenário em que participaram e assinaram as respectivas actas.

A comissária Maria Pascoal apresentou uma declaração à imprensa na qual constam supostas irregularidades, sem mencionar, no entanto, elementos ligados às circunstâncias técnicas e legais produzidas pelo plenário, cujas sessões contaram com as suas contribuições, na qualidade de membros, seguida da aprovação dos resultados provisórios e consequente divulgação pela CNE.

Maria Pascoal, em nome dos comissários, avançou que o facto de o presidente da CNE não ter atendido, a tempo, reclamações prévias, levou a tornar público o assunto. Nesta ordem, os cinco comissários tomaram a decisão unilateral de não assinar a acta dos resultados definitivos das Eleições Gerais de 24 de Agosto.

A declaração apresentada pelos comissários contestatários não faz menção das normas vigentes da CNE, mormente sobre o regulamento interno da instituição. É público que no artigo 43,  sobre os deveres dos membros da Comissão Nacional Eleitoral, na alínea f), os membros são proibidos de pronunciar-se relativamente às matérias tratadas ou a tratar nas sessões plenárias da Comissão Nacional Eleitoral, salvo deliberação contrária do próprio plenário.

No ponto dois, do respectivo artigo, na alínea a), diz que os membros da CNE não devem directa ou indirectamente apoiar ou opor-se a qualquer matéria eleitoral em disputa pelos candidatos dos partidos políticos ou das coligações de partidos políticos; e na alínea b), indica que os membros não devem comportar-se de modo a perturbar ou ferir a percepção de independência, a credibilidade e a integridade da Comissão Nacional Eleitoral.

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