Angola destaca sindicância dos actos normativos do Poder Legislativo

Angola destacou a sindicância dos actos normativos do Poder Legislativo, baseada nos fundamentos e necessidades de instrumentos de controlo, durante o Fórum Internacional dos Presidentes do Judiciário iniciado ontem e que termina hoje sexta-feira, dia 11, em Jakarta, Indonésia.

Discursando perante as delegações da Argélia, Azerbaijão, Indonésia, Cazaquistão, Mongólia, Namíbia, África do Sul, Tailândia, Turquia e representantes da Conferência das Jurisdições Constitucionais Africanas, a juíza conselheira presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, centrou a intervenção em dois pontos fundamentais.

Primeiro sublinhou a Sindicância dos Actos Normativos do Poder Legislativo, ao explicar que o ordenamento jurídico angolano, à semelhança do que ocorre em vários ordenamentos jurídicos modernos, está consagrado o princípio da supremacia da Constituição, cujo conteúdo vem previsto no artigo 6º da Carta Magna.

Segundo Laurinda Cardoso, o princípio da supremacia da Constituição, que tem como consequência a ideia da constitucionalidade, previsto no artigo 226º, da CRA, justifica que os actos do Estado, mais concretamente os de natureza normativa, sejam objectos de fiscalização pelo Tribunal Constitucional.

Para garantir que os actos normativos do Poder Legislativo possam ser objecto de sindicância junto do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso adiantou que a Constituição da República de Angola (CRA) dispõe, no artigo 227º, os passíveis de fiscalização da constitucionalidade todos os actos consubstanciados em violações de princípio e normas constitucionais, nomeadamente, normativos, tratados, convenções e acordos internacionais, revisão constitucional e o referendo.

“A sindicância dos actos em referência é feita em sede da fiscalização abstracta, que pode ser preventiva ou sucessiva. No que toca à fiscalização abstracta preventiva, a CRA, no artigo 228º e no 20º da Lei nº 3/08, de 17 de Junho – Lei do Processo Constitucional, dispõe que a mesma incide sobre qualquer diploma legal que tenha sido submetido para promulgação, tratado internacional submetido para ratificação ou acordo internacional submetido para assinatura”, clarificou a presidente do Tribunal Constitucional.

Sobre os fundamentos e necessidade de instrumentos de controlo, a juíza conselheira informou que “a jurisdição constitucional tem o papel de ajuizar se determinado acto legislativo do Parlamento corresponde ou não àquilo a que se chama de vontade geral superior”.

O Fórum Internacional dos Presidentes do Judiciário iniciou ontem, em Jakarta, e termina hoje. À margem do evento, a juíza conselheira do Tribunal Constitucional de Angola assinou um memorando de entendimento com o Tribunal Constitucional da Indonésia, que estabelece as linhas gerais de cooperação entre as duas instituições de Justiça Constitucional.

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