Entrou em vigor a proibição dos sacos de plástico ultraleves em Angola

O quadro legal prevê coimas pesadas para o incumprimento das novas directivas: as pessoas singulares ficam sujeitas a multas que variam entre 25 mil e 5 milhões de kwanzas, enquanto as pessoas colectivas podem enfrentar sanções financeiras entre 1 milhão e 300 milhões de kwanzas, além de sanções acessórias como a apreensão de mercadorias ou o encerramento temporário de estabelecimentos. O Executivo reitera que a medida, embora exija um esforço de adaptação imediato por parte do sector privado, é fundamental para desentupir as redes de drenagem águas pluviais, combater inundações e proteger a saúde pública.

Entrou ontem, terça-feira, dia 22, em vigor, em todo o território nacional, a proibição da produção, importação, comercialização e distribuição de sacos de plástico ultraleves e de diversos artigos descartáveis de utilização única. A medida, enquadrada no âmbito do Plano Nacional de Eliminação Progressiva dos Plásticos de Utilização Única (PLANEPP), marca o arranque formal de uma viragem decisiva na política ambiental de Angola, desenhada para travar o impacto devastador da poluição plástica nos ecossistemas e nos centros urbanos.

Com a entrada em vigor assinalada no dia de ontem, a interdição incide de imediato sobre os sacos de plástico com espessura inferior a 50 micras. Ficam igualmente proibidos no mercado nacional outros produtos plásticos descartáveis e de difícil reciclagem, como palhinhas, cotonetes com hastes plásticas e agitadores de bebidas. Para os sacos com espessura igual ou superior a 50 micras, passam a vigorar novas exigências de fabrico e circulação, obrigando os estabelecimentos comerciais a disponibilizar alternativas reutilizáveis, biodegradáveis ou de papel.

O calendário aprovado pelo Executivo estabelece uma transição faseada, prevendo-se para o ano de 2028 a expansão da proibição a garrafas em PET com capacidade inferior a 500 mililitros, copos de esferovite e pratos não recicláveis. Contudo, a prioridade das autoridades recai desde ontem na fiscalização rigorosa das primeiras restrições. A Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) iniciou operações no terreno para monitorizar o cumprimento da lei por parte de distribuidores, retalhistas e superfícies comerciais.

O quadro legal prevê coimas pesadas para o incumprimento das novas directivas: as pessoas singulares ficam sujeitas a multas que variam entre 25 mil e 5 milhões de kwanzas, enquanto as pessoas colectivas podem enfrentar sanções financeiras entre 1 milhão e 300 milhões de kwanzas, além de sanções acessórias como a apreensão de mercadorias ou o encerramento temporário de estabelecimentos. O Executivo reitera que a medida, embora exija um esforço de adaptação imediato por parte do sector privado, é fundamental para desentupir as redes de drenagem águas pluviais, combater inundações e proteger a saúde pública.

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