BNA anuncia novas regras para a concessão de crédito à banca

Banco Nacional de Angola (BNA) divulgou, esta segunda-feira, dia 11, novas regras para a concessão de crédito a instituições financeiras mediante “garantias adequadas e suficientes”, e com adopção de medidas correctivas, quando necessário, estipulando um prazo de reembolso de 180 dias.

O crédito pode ser solicitado, de acordo com aviso, por instituições financeiras solventes que precisem de resolver problemas temporários de liquidez, mas que terão de cumprir uma série de requisitos.

Devem demonstrar, antes de recorrer ao BNA, que esgotaram quaisquer outras alternativas no mercado interbancário, que mantêm uma perspectiva credível de manter ou restaurar os rácios de capital adequados, no curto prazo, e que estão em condições de reembolsar os fundos adquiridos.

“Os bancos devem apresentar um plano de aplicação dos recursos e perspectiva de reembolso num prazo não superior a 180 dias renováveis, uma única vez e por igual período, e um modelo de negócio sustentável que gere rentabilidade suficiente para evitar a necessidade de refinanciamentos”, lê-se no comunicado.

O BNA admite emprestar, mesmo com um rácio de fundos próprios inferior, “desde que a instituição apresente um plano de acção que preveja a recapitalização, venda de activos e outras medidas de alavancagem que permitam a recuperação da solvência em curto prazo”, avança nota.

O Banco Central pode igualmente determinar restrições a par da concessão de crédito como suspensão de distribuição de dividendos, proibição de concessão de novos empréstimos e investimentos significativos, proibição de acesso a determinados mercados e contenção de custos, sendo os empréstimos feitos em moeda nacional.

Os juros são equivalentes à taxa de facilidade permanente da cedência de liquidez acrescida de um spread de 2%.

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