Autoridade de Seguros angolana revoga licença da Global Seguros

Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) revogou, por Despacho n.º 028/ARSEG/26, de 20 de Fevereiro, a autorização para o exercício da actividade seguradora da Global Seguros, S.A., decisão sustentada por incumprimentos reiterados e por uma deterioração financeira considerada insustentável, refere a publicação ‘Forbes África Lusófona’.

A medida surge após um processo de supervisão prolongado. Desde 2019 que o regulador tinha vindo a identificar irregularidades ao nível das garantias financeiras, governance, reporte de informação e outros aspectos operacionais. Foram exigidos planos de recuperação e financiamento, que chegaram a ser aprovados. Contudo, diz a ARSEG, o seu incumprimento agravou a situação da companhia, inviabilizando qualquer cenário credível de saneamento.

Os indicadores financeiros revelados ajudam a compreender a dimensão do problema. No terceiro trimestre de 2025, a seguradora apresentava uma margem de solvência negativa de 521,1%, um fundo de garantia negativo de 752% e um rácio de cobertura das provisões técnicas de apenas 50,5% – significando que os activos existentes cobriam somente metade das responsabilidades assumidas. Em termos práticos, tratava-se de um desequilíbrio estrutural que comprometia a continuidade da actividade.

O agravamento das necessidades de capital é igualmente expressivo. Em 2025, a insuficiência adicional passou de cerca de 1,69 milhão de dólares para mais de 8,67 milhões de dólares, reflectindo perdas acumuladas, aumento do endividamento e incapacidade de reequilibrar os rácios de solvência e liquidez. A estes factores juntam-se um rácio combinado de 125%, rentabilidade dos activos negativa (-12,5%) e um rácio de cedência de apenas 2,3%, sinalizando retenção excessiva de risco e fraca capacidade de geração de resultados.

Do ponto de vista regulatório, a decisão enquadra-se nas competências previstas na Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora e no Estatuto Orgânico da ARSEG. Foi instaurado o competente Processo de Transgressão, tendo sido assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A entidade foi, inclusive, notificada da possibilidade de revogação da autorização antes da deliberação final, como indica o comunicado do regulador.

Notícias relacionadas
Comentários
Loading...