Reservas obrigatórias passam a ser constituídas apenas pelos depósitos

As reservas obrigatórias em moeda estrangeira passam a ser constituídas exclusivamente pelos saldos da conta de depósitos em moeda estrangeira, diferente do que acontecia anteriormente, segundo a nova directiva do Banco Nacional de Angola (BNA).

A recomendação da directiva anterior (N.º 08/DME/2022) do BNA determinava que os depósitos em moeda estrangeira e as Obrigações do Tesouro em moeda estrangeira, pertencentes a carteira própria dos bancos, estavam elegíveis para o cumprimento das reservas obrigatórias em moeda estrangeira.

Agora, com a nova directiva (N.º 11/2022) divulgada esta semana, é determina que são elegíveis para o cumprimento das reservas obrigatórias em moeda estrangeiras os saldos da conta de depósitos em moeda estrangeira aberta no BNA, em nome de cada banco, deduzido do correspondente 100% dos depósitos em nome do Governo Central, mantidos nos livros dos bancos.

O documento refere ainda que permanecem, no entanto, o coeficiente de reservas obrigatórias em moeda estrangeira em 22%, enquanto os coeficientes de reservas obrigatórias a aplicar sobre os saldos diários das contas do Governo central, Governo local e administrações municipais em moeda estrangeira em 100%.

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