PR aprova novo regulamento de atribuição de prémios para atletas, treinadores e auxiliares em regime de alta competição
O Presidente da República aprovou o novo regime jurídico de atribuição de prémios para atletas, treinadores e auxiliares em regime de alta competição. Os atletas campeões do mundo, olímpicos e paralímpicos que fiquem classificados em primeiro lugar passam a levar para casa 83,8 milhões de kwanzas, o equivalente a 90 mil dólares.
O diploma assinado pelo Chefe de Estado estabelece o regime de prémios a serem atribuídos aos praticantes de desportos individuais e colectivos em regime de alta competição, e às respectivas equipas técnicas e auxiliares, em função dos resultados obtidos em provas desportivas internacionais, excepto nas competições sem necessidade de apuramento.
O regulamento citado pelo Novo Jornal aplica-se aos prémios atribuídos aos integrantes das missões desportivas nacionais que participem das actividades desportivas de alta competição de carácter mundial, continental, Jogos Africanos, Jogos Olímpicos e Paralímpicos, em representação do Estado angolano.
Com a atribuição de prémios em actividade desportiva de alta competição o Governo pretende incentivar o empenho e premiar o desempenho dos atletas que se destaquem nas suas modalidades; valorizar os atletas que, através do seu investimento pessoal, directa ou indirectamente, contribuam para a promoção desportiva do País; incentivar os jovens atletas a prosseguir a sua carreira desportiva; e apoiar os atletas nas despesas associadas ao desenvolvimento das suas modalidades.
Os beneficiários são os atletas e respectivas equipas técnicas que participem em competições internacionais a título individual e fora do âmbito do regulamento das missões desportivas, desde que sejam autorizados pelas respectivas federações desportivas e do órgão do Estado responsável pelo desporto. Excluem-se da aplicação deste regulamento os atletas que participem em competições ou torneios profissionais, em que a premiação seja feita em valores monetários pela entidade organizadora.
O prémio de jogo por vitória nas modalidades colectivas, independentemente da competição, na fase preliminar vale 168,7 mil kwanzas por atleta; Se houver passagem aos oitavos de final, o valor sobe para os 252,5 mil kz, e se se verificar qualificação para os quartos-de-final, cresce para os 335,4 kz por atleta.
Já a passagem às meias-finais é de 419,2 mil, e a passagem à final vale 669,9 mil kwanzas por atleta.
Os prémios nas modalidades individuais nos campeonatos e jogos africanos implicam o pagamento de um prémio para o primeiro classificado no valor de 16,7 milhões de kwanzas, enquanto o segundo e o terceiro classificados têm direito a um prémio de 12,5 milhões e 10 milhões, respectivamente.
Os prémios previstos no diploma assinado pelo Chefe de Estado são concedidos às pessoas que possuem homologação da competição pela entidade organizadora, inscrição na federação que tutela a modalidade do desporto a nível internacional, situação fiscal regularizada, competição que reúna um mínimo de cinco países participantes.
Os prémios são solicitados pela respectiva federação desportiva ao departamento ministerial responsável pelo Desporto, oito dias após a competição, em formulário próprio disponibilizado para o efeito, constando ainda desta solicitação, no caso dos praticantes desportivos, o nome de todos os integrantes da missão desportiva.
O pagamento dos prémios é da responsabilidade do órgão do Estado responsável pelo Desporto, através da consignação de receitas nas federações de cada modalidade desportiva.
As federações desportivas têm de prestar contas ao Órgão do Estado responsável pelo Desporto, em relação aos recursos disponibilizados para a sua gestão, determina o diploma.