Gestores obrigados a devolver dinheiro em caso de fraude
Os gestores públicos que autorizarem ou omitirem informações em contravenção ao previsto no Decreto Presidencial que estabelece os incentivos aos funcionários públicos e agentes administrativos vinculados aos órgãos e serviços da administração local do Estado serão responsáveis pela reposição dos valores que forem pagos ou recebidos na sequência da referida autorização ou omissão.
De acordo com o diploma, os funcionários públicos e agentes administrativos que como resultado de alguma decisão em contraversão beneficiarem de algum pagamento também serão obrigados a devolver os valores.
Os prevaricadores, entretanto, poderão ainda ser responsabilizados disciplinar e civilmente.